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quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Propagandas eleitorais podem ser veiculadas a partir do dia 16


As propagandas eleitorais poderão ser veiculadas a partir do dia 16 de agosto, com a divulgação de propostas e mensagens de candidatos, tanto nas ruas quanto na internet. Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão começará no dia 30 de agosto, findando no dia 3 de outubro.

O tempo destinado ao horário eleitoral gratuito será de 70 minutos diários, divididos em exposições de 30 e 60 segundos durante a programação, entre 5h e 24h. A divisão do tempo será feita com 60% reservado para candidatos a prefeito, enquanto os 40% restantes serão para candidatos a vereador. A veiculação ocorrerá de segunda a sábado, em horários pré-estabelecidos para rádio e televisão.


Foto: Arquivo/ Agência Brasil

Ainda segundo a legislação, a partir do dia 6 de agosto, as emissoras de rádio e TV será proibida a inclusão de propaganda política na programação regular ou em noticiários. Além disso, não será permitido o pagamento para veiculação de tais conteúdos nesses meios. Comícios e reuniões públicas também serão proibidos nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que seguem o dia da eleição.

Em relação aos debates entre candidatos, transmitidos por rádio e TV, é necessário obedecer regras definidas em comum acordo entre os partidos e a emissora. Esse tipo de dinâmica poderá ocorrer até o dia 4 de agosto.

No que se refere à imprensa escrita, até 10 anúncios de propaganda eleitoral são permitidos por veículo. As restrições tratam do tamanho e da visibilidade do valor do anúncio. É permitido também publicar matérias positivas em relação aos candidatos. No entanto, elas não podem ser pagas. Vale ressaltar que qualquer descumprimento será punido de acordo com a legislação.