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quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Por decisão do STJ, xenofobia passa a ser considerado crime de racismo


No último mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que atos xenofóbicos devem ser considerados crime de racismo. A decisão foi tomada após a série de ataques à população nordestina durante o período das eleições, onde eleitores do Nordeste foram alvo de discurso de ódio.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, as atitudes preconceituosas configuram dano à coletividade e, de acordo com a Lei Nº 9.459/97, se enquadram como racistas aqueles que praticam, induzem ou incitam a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Aqueles que são autuados por cometerem atos xenofóbicos podem ser condenados a reclusão de um a três anos, além de multa.


Foto: Reprodução

Com o intuito de reverberar a gravidade desse crime e praticar o combate ativo de tais práticas, o Ceará aprovou no parlamento a criação da Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual (Decrim) da Polícia Civil do Ceará. De acordo com Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), a unidade é uma conquista de toda a sociedade cearense.

“A gente tem que amplificar essa pauta porque o que vemos no dia a dia é que, por vezes, os próprios servidores de Segurança Pública e membros do Sistema de Justiça não compreendem quais condutas podem vir a ser racismo. Quanto mais o Estado se organiza, mais direitos conduz aos cidadãos. É importante que a população saiba que existe o crime e que as instituições estão organizadas para dar assistência”, explica.

Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Dessa forma, fica estabelecido que não há tempo limite para a punição. Para ambos os crimes, a pena varia de dois a cinco anos de prisão.