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segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Leis brasileiras garantem direitos fundamentais para pacientes com câncer de mama


Outubro é um mês de conscientização e prevenção do câncer de mama. A luta das mulheres é contra a doença, e pela garantia de um tratamento digno, com o respaldo de seus direitos.


Foto: Reprodução/Pexels

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), para o ano de 2022 foram estimados 66.280 casos novos de câncer de mama, o que representa uma taxa ajustada de incidência de 43,74 casos por 100 mil mulheres. A taxa de mortalidade, ajustada pela população mundial, foi 11,84 óbitos/100.000 mulheres.

Com números tão alarmantes, a advogada e coordenadora do curso de Direito da Estácio Ceará, Eveline Lima, explica que é importante alertar as mulheres para que saibam seus direitos e possam reivindicá-los. Lima listou os principais direitos previstos por lei:

Lei nº 11.664/2008
Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde e garante a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade.

Lei nº 13.770/2018
Garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. A lei estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata.

Lei 12.732/2012
A lei dos 60 dias garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença.

Lei nº 13.767/2018
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de permitir a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de prevenção de câncer. O art. 473 da CLT prevê situações de interrupção do contrato de trabalho, ou seja, hipóteses nas quais o empregado é autorizado a não trabalhar e, mesmo assim, terá direito à remuneração referente ao período.

Eveline também explica, que mulheres diagnosticadas com câncer de mama e que tenham Carteira de Trabalho assinada, possuem alguns direitos especiais previstos na legislação, tais como:

Saque integral do FGTS, além de benefícios previdenciários se a doença gerar incapacidade. Há isenção de carência – não sendo necessário 12 meses de contribuições, ou seja, se começar a contribuir hoje e a doença surgir amanhã a paciente terá seu direito garantido. A paciente também será assistida pelo auxílio-doença, quando não for capaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for total e permanente para o trabalho, de acordo com a perícia médica do INSS. A paciente terá direito ao benefício que independe de carência, basta que esteja inscrita no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).

Isenção de ICMS e IPI para compra de automóvel adaptado, em caso de sequelas que impeça de dirigir convencionalmente, como deficiência física nos membros superiores ou inferiores. Também poderá ser solicitada a redução do IPVA, além da isenção do Imposto de Renda, relativo aos rendimentos de benefícios, como aposentadoria, reforma e pensão, incluindo suas complementações, recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.

Quitação da casa própria a pacientes com invalidez total e permanente, desde que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. A paciente também terá prioridade de tramitação no processo judicial e medicamentos gratuitos.