Chefe do Poder Executivo Federal é eleito pelo sistema majoritário
Para conquistar o cargo de presidente da República, a candidata ou o candidato escolhido em convenção partidária e com registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa obter, pelo menos, a metade mais um dos votos válidos no dia da eleição.
O que a legislação eleitoral considera como votos válidos? São aqueles recebidos diretamente pelo candidato, não computados os brancos e os nulos digitados nas urnas.
E se ninguém atingir essa meta de votos?
Quando ninguém obtém a metade mais um dos votos válidos no primeiro turno da eleição, é necessário realizar um segundo turno do pleito, a ser disputado apenas pelos dois mais votados no primeiro turno. O segundo turno é uma nova eleição, ou seja, os votos do primeiro turno não são computados nesta segunda etapa. Será eleito para a Presidência da República aquele que receber mais votos válidos no segundo turno.