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quarta-feira, 12 de outubro de 2022

Em novembro, venda de carne moída deverá seguir novas regras


Por determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir do dia 1º de novembro, estabelecimentos e indústrias produtores de carne que estão registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), deverão seguir novas regras que visam assegurar a segurança dos produtos.


Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom\Agência Brasil

A medida também objetiva modernizar os processos produtivos e dar maior transparência aos consumidores. Todos os estabelecimentos terão o prazo máximo de 1 ano para se adequar às novas exigências. É válido destacar que as regras não serão aplicadas em supermercados e açougues que vendem diretamente aos consumidores.

Entre as medidas, a carne, por exemplo, deverá ser embalada imediatamente após ser moída. Cada pacote poderá ter no máximo 1 kg. Pela determinação também fica proibida a moagem de carnes advindas de raspagem de ossos ou de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

A porcentagem máxima de gordura deve ainda, ficar exposta no painel principal do produto. A matéria prima da carne moída deve ser originária exclusivamente  carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. Nesse contexto, a carne moída resfriada deve ser mantida entre entre 0°C e 4°C e a congelada, no máximo à -12ºC.

Além disso, o produto não pode sair da moagem a temperatura superior a 7ºC e deve ser resfriado ou congelado imediatamente. Fica proibida a utilização de carne industrial para fazer carne moída, bem como é vetada a moagem de miúdos para o mesmo fim.