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sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Saiba a diferença entre voto facultativo e voto obrigatório


No dia 2 de outubro mais de 156 milhões de eleitores e eleitoras poderão escolher seus representantes para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Com isso diversas dúvidas podem surgir para os eleitores de como a questões dos votos obrigatórios e facultativos, essa modalidade se torna obrigatório, é possível optar por não exercer?


Segundo a Constituição Federal, e o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Votar é um exercício de cidadania, e ela começa pelas escolhas dos candidatos  para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal, estadual ou municipal.

Quem não comparece às urnas fica em débito com a Justiça Eleitoral, e deixar de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas gera o cancelamento do título, é preciso lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição.

O título cancelado impede a pessoa de exercer vários atos da vida civil, como participar de licitações, contratar com o poder público, renovar passaporte e inscrever-se em concurso, entre outras consequências. Por isso, recomenda-se que o eleitor e a eleitora consultem sua situação eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Sendo assim, é fundamental que todos os eleitores – mesmo aqueles para os quais o voto é facultativo – compareçam às urnas eletrônicas no dia 2 de outubro (primeiro turno) para contribuírem com a definição do destino do país.