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terça-feira, 27 de setembro de 2022

Até 48 horas após o primeiro turno, eleitores não podem mais ser presos


Começa a valer hoje, 27, a medida que determina que eleitores não sejam presos até 48 horas depois do primeiro turno das eleições que ocorrem no próximo domingo. A regra foi criada para impedir que alguma autoridade utilize o poder de prisão para interferir no resultado das eleições.


Foto: Divulgação

É válido ressaltar que a medida não vale caso o eleitor seja pego em em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. Além disso, um eleitor pode ser preso caso impeça o direito de transitar de outra pessoa, prejudicando assim, o exercício do voto.

O Artigo 236 do Código Eleitoral também não permite que candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos sejam presos em até 15 dias antes do dia oficial da votação. A exceção, porém, é para quem for pego cometendo crime, inclusive crimes eleitorais.

No dia da votação, poderão ser presos aqueles que fizerem propaganda de boca de urna, tentarem arregimentar eleitores ou ainda, utilizarem equipamentos de sons nas ruas. A polícia também tem autorização para prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo.

A partir de hoje, em caso de prisão, o detido será levado à presença de um juiz para verificar a legalidade do ato. Caso identificada alguma irregularidade, o responsável pela detenção pode ser responsabilizado com pena de até 4 anos de prisão.