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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Laudo da Pefoce indica que a causa do incêndio no Parque do Cocó se deu por ação humana involuntária



O laudo pericial confeccionado pelos peritos criminais do Núcleo de Perícia em Engenharia Legal e Meio Ambiente (Nupelm), da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), concluiu que o incêndio ocorrido no Parque Estadual do Cocó, entre os dias 17 e 18 de novembro de 2021, aponta para a existência de indícios de ação humana involuntária. Na minuciosa análise dos vestígios e levantamento da dinâmica do incêndio, os peritos engenheiros concluíram que o foco de incêndio se originou em um local em que, possivelmente, pessoas se alimentaram e deixaram uma espécie de fogueira ainda com brasas acesas que deram início ao fogo e, consequentemente, ao incêndio.

A dinâmica manifestada pela propagação do incêndio associada a fatores de ordem climatológica e meteorológica permitiram que os peritos engenheiros indicassem o foco inicial do incêndio, onde foram revelados vestígios de práticas rústicas de uso do fogo para preparação de alimentos, materializados por apetrechos como grelha e garrafas de bebidas alcoólica, além de espinhas de peixe e remanescentes de alimentos.

De acordo com o perito criminal Fernando Viana, que é responsável pela Coordenadoria de Perícia Criminal (Copec), o trabalho pericial foi extenso e além do levantamento dos vestígios no local, a equipe do Nupelm trabalhou com imagens de satélite, drone, croquis, além de pesquisas e estudos relacionados ao ecossistema local. Todo o trabalho desenvolvido e realizado contou com o apoio dos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), mais especificamente do Programa de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais (PREVINA). O Parque do Cocó possui cerca de 1.581 hectares de extensão, sendo que 46 hectares foram afetados pela ação no incêndio, correspondendo a 2,9% do parque ecológico.