Maior plataforma brasileira de intermediação de viagens de ônibus, a Buser afirma que o veículo apreendido pelo Detran em Juazeiro do Norte (CE) contava com todas as licenças necessárias para realizar a viagem, como é padrão em toda frota das fretadoras parceiras da plataforma.
A Buser reforça que seu modelo de negócio é legal, justo e necessário para a moderna cadeia da mobilidade urbana. O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 574, reconheceu a legalidade da atuação da Buser. Na mesma ação, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se manifestaram de forma favorável à modalidade inovadora.
Importante ressaltar, ainda, que tanto a startup quanto as parceiras de fretamento fazem pagam todos os impostos, gerando receita aos cofres públicos e benefícios aos usuários. Por isso, continuaremos trabalhando pela inovação, e promovendo o arejamento necessário para que haja a modernização da legislação.
Assessoria de Imprensa da Buser